CONTRATO DE ACESSO À INTERNET FIBRA ÓPTICA

INFRAESTRUTURA PARA TRANSMISSÃO DE DADOS COM FIO


ASSINANTE: seu nome

CPF/CNPJ: xxx

RG: xxx

PLANO: 100Mbs

ENDEREÇO: xxx Nºxxx xxx

CEP: seu cep

BAIRRO: xxx

CIDADE: xxx

TEL 1: xxx

ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx

TEL 2: xxx

 

Pelo presente instrumento, a prestadora CLAIR FERREIRA SEG – ME, empresa estabelecida na Av. Gen. Flores da Cunha nº 3206, Vila Parque Brasília, Cachoeirinha/RS, CEP: 94950-000, inscrita sob CNPJ nº 09.649.158/0001-61, aqui representada neste ato pelo seu sócio SR. CLAIR FERREIRA, doravante denominada CONTRATADA e a pessoa física/jurídica, acima qualificada, doravante denominada CONTRATANTE, tem entre si justo e acordado celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET fibra óptica, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1.     OBJETO

1.1.         A CONTRATADA, cede a título de COMODATO, à CONTRATANTE, os dispositivos, ativos e passivos de rede, antenas, rádios de transmissão de dados, suportes, conectores diversos, fiações, caixas herméticas e todos os equipamentos constantes da infraestrutura necessária para transmissão de dados com fio (cabos ópticos) especificados em relação anexa, para seu exclusivo uso, nas condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

1.2.         Concernente ao serviço contratado, ajusta-se: O pacote de dados de 100Mbs (MEGASBITS POR SEGUNDO) de download e 40Mbs (MEGASBITS POR SEGUNDO) de upload, ilimitados por mês, tendo validade por 30 (trinta dias), sem acumular, isto é, podendo ser usado pelo CONTRATANTE apenas durante o mês em vigência, de forma não acumulativa.

1.3.         Este contrato estará vinculado ao endereço citado acima, por um período de 12 (doze) meses, casa haja necessidade de mudança de endereço, será cobrado nova instalação e renovado por 12 (doze) meses a partir da nova data, caso não haja viabilidade, será mantido os valores de compensação das cláusulas 3.2, 5.6 e 5.7 deste contrato.

1.4.         Se até a data do vencimento o CONTRATANTE deixar de pagar à CONTRATADA os valores previamente acordados e/ou não efetuar a recarga necessária, a CONTRATADA poderá bloquear a utilização do SERVIÇO CONTRATADO até que haja a comprovação da próxima recarga, sem necessidade de comunicação prévia.

2.     OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

2.1.         Cuidar e zelar dos bens concedidos em “comodato”, mantendo-os em perfeito estado de uso, gozo e conservação e restituindo-os, ao CONTRATADO, na sua quantidade e qualidade ou valor monetário de mercado atual equivalente, em caso de perda, furto, roubo, não devolução após o prazo conforme descrito na cláusula 5.9, má utilização, inutilização parcial ou total e/ou outra situação em que fique caracterizada a negligência e desrespeito às premissas deste contrato pelo CONTRATANTE;

2.2.         Não transferir e não ceder a terceiros, a que título for, os itens contidos em relação anexa;

2.3.         O CONTRATANTE declara estar ciente de que não poderá vender, ceder, repassar, transmitir, tampouco passar, atravessar e/ou ultrapassar cabos ou rede sem fio para vizinhos e terceiros, sob pena de incidência das penalidades contratuais, bem como cíveis, administrativas e penais aplicáveis;

2.4.         Somente utilizar os itens da relação anexa para conexão e comunicação de dados com fio através da Rede de Internet PACPON ou fibra total da CONTRATADA;

2.5.         Não alterar quaisquer configurações lógicas dos equipamentos e itens da relação anexa em nenhuma hipótese, nem sua localização física ou layout;

2.6.         Efetuar pontualmente o pagamento dos boletos bancários mensais, inclusive os boletos emitidos em virtude de restituição de valor monetário equivalente conforme descrita nas cláusulas 2.1 e 5.4 deste contrato;

2.7.         No âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, as despesas decorrentes dos equipamentos e itens da relação constante na ordem de serviço anexa, vinculados a este contrato correrão à conta das dotações orçamentárias específicas em vigor e as despesas dos exercícios subsequentes, pelas disposições a serem fixadas nos respectivos orçamentos, na forma da legislação aplicável.

3.     PRAZO

3.1.         O prazo de vigência deste CONTRATO será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;

3.2.         Fica acertado entre as partes, que na eventualidade de rescisão do contrato em vigor e/ou seu cancelamento, suspensão, extinção, antes do prazo de 12 (doze) meses, o presente e referido comodato estará imediatamente rescindido para todos os efeitos legais, devendo o CONTRATANTE efetuar a devolução de todos os equipamentos e itens relacionados em anexo e/ou a restituição do valor monetário de mercado cotado na data do cancelamento em virtude da cláusula 2.1 deste contrato, bem como a compensação monetária de 30% citados nas cláusulas 5.6 e 5.7 deste contrato.

3.3.         Havendo renovação do contrato firmado entre as partes, o presente instrumento será prorrogado pelo mesmo período ajustado. Na hipótese de rescisão de contrato posterior a renovação da vigência do mesmo pelo CONTRATANTE.

4.     FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO

4.1.         Os valores referentes ao SERVIÇO CONTRATADO deverão ser pagos pelo CONTRATANTE na seguinte forma: a primeira mensalidade deverá ser paga no ato da instalação. Os próximos vencimentos ocorrerão 30 (Trinta) dias após a ativação do CONTRATANTE e assim subsequentemente durante o prazo de vigência deste CONTRATO.

4.2.         Atinente ao valor da instalação dos equipamentos, ratifica-se que deverá ser pago à vista, pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, no ato da assinatura deste contrato.

4.3.         O pagamento se dará por boleto, depósito bancário e/ou débito em conta. 



5.     DA RESCISÃO 

5.1.         O presente contrato considerar-se-á rescindido nas seguintes hipóteses: (i) quando do decurso do prazo determinado no contrato sem que seja prorrogado; (ii) no caso de rescisão antecipada do contrato pelo CONTRATANTE desde que observadas as obrigações e penalidades ajustadas; (iii) falta de recarga por parte do CONTRATANTE; (iv) por infração ao presente contrato;

5.2.         Concernente a não recarga por parte do CONTRATANTE, por um período superior a 60 (sessenta) dias de atraso, implicará na rescisão automática do presente contrato, com a incidência das disposições ajustadas na Cláusula 5.6 deste contrato. 

5.3.         Em caso de rescisão pretendida pela CONTRATANTE, esta deverá proceder mediante comunicação prévia e por escrito de 30 (trinta) dias à CONTRATADA.

5.4.         Não havendo a devolução dos bens recebido a título de comodato, nem a restituição do seu valor monetário equivalente, pelo CONTRATANTE, importará na manutenção do vínculo entre as partes, com a cobrança pela CONTRATADA do valor mensal e de todos os encargos relativos ao contrato, até a efetiva devolução e/ou restituição monetária dos itens relacionados;

5.5.         Em caso de perda, furto ou roubo dos itens relacionados na Ordem de Serviço em anexo cedidos em comodato, o CONTRATANTE autoriza, expressamente, neste ato, a cobrança de valor monetário equivalente, em boleto bancário adicional, para fins de ressarcimento do patrimônio da CONTRATADA e realocação desses itens na sua situação original, para eficaz continuidade da prestação de serviços, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade ou penalidade, até completa finalização do processo de aquisição, configuração e instalação, entendendo-se que, durante este período, houve prestação adequada dos serviços, sendo faturada normalmente, sem qualquer interrupção ou desconto;

5.6.         Na hipótese de cancelamento do presente contrato no período anterior a 12 (doze) meses após a adesão do mesmo, ou seja, antes do prazo estipulado na cláusula 3.2, caberá a CONTRATADA a cobrança imediata junto ao CONTRATANTE, no qual autoriza, expressamente, neste ato, a cobrança de valor monetário equivalente, ao restante do prazo, por meio de emissão de boleto bancário adicional no valor de 30% (trinta por cento) do tempo deste contrato;

5.7.         Na hipótese de cancelamento de presente contrato no período posterior a 12 (doze) meses após a adesão do mesmo – não caberá mais multa compensatória para ambas as partes, antes do prazo estipulado na cláusula 3.2 - caberá a CONTRATADA a cobrança imediata junto ao CONTRATANTE, no qual autoriza, expressamente, neste ato, a cobrança de valor monetário, em boleto bancário adicional, no valor de 30% (trinta) do tempo deste contrato;

5.8.         Na hipótese de cancelamento do presente contrato no período de 7 (sete) dias após a adesão do mesmo, caberá a CONTRATADA o direito de isenção de penalidades financeiras junto ao CONTRATADO, ressalvando-se, excepcionalmente, que será devido integralmente pelo CONTRATANTE os valores monetários equivalentes, pelos serviços prestados até a data da desistência do presente contrato, mediante emissão de boleto bancário adicional – bem como não ser devido ao direito de ressarcimento de valores atinentes a mão de obra técnica junto a adesão do plano e a primeira mensalidade - já que os equipamentos e serviços estarão disponíveis por 30 (trinta) dias. 

5.9.         Na hipótese de cancelamento, independentemente do motivo, o CONTRATANTE devolverá todos os equipamentos cedidos em regime de COMODATO em até 5 dias corridos ao CONTRATADO em sua sede, não se responsabilizando por furos ou danos causados pela instalação dos mesmos. Além disso, na hipótese da não quitação de valores em aberto ou restituição de extraviados nos prazos e valores acertados, poderá ser encaminhado aos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA, dentre outros, inclusive Cartório de Protesto.

6.     DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1.         O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca da cidade de Cachoeirinha/RS.

7.     DO FORO

7.1.         Fica eleito o foro da cidade de Cachoeirinha/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente CONTRATO e, por se acharem assim, justos e contratados, firmam o contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produzam um só efeito, ratificar o que, no presente, ficou expressamente estabelecido entre as partes. 





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seu nome



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CLAIR FERREIRA SEG – ME

Testemunhas:       Nome  ____________________________________           CPF  ___________________________________

Testemunhas:       Nome  ____________________________________           CPF  ___________________________________

Data e Local de Emissão: Cachoeirinha/RS, Sabado, 20 de Abril de 2024